Entenda o que são as formas de arrecadação e como a repercussão da Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024 a respeito do crédito do PIS/Cofins gerou discussões sobre a economia nacional no Congresso.
Na semana passada, o Ministério da Fazenda apresentou uma MP que busca limitar os créditos tributários vinculados ao Pis/Cofins, impondo restrições à compensação de créditos de outras tributações como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a contribuição social retida dos salários dos empregados. Desta maneira, a compensação se restringe apenas aos débitos com o próprio Pis/Cofins.
Devido à prorrogação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país e de municípios menores, a MP foi editada nesta terça-feira (4) com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024, mesmo a manutenção da desoneração da folha de pagamentos produzindo impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.
PIS/Cofins
Programa de Integração Social e Financiamento de Seguridade Social, ou simplesmente PIS/Cofins, são tributações de receita, pagas como programas de Contribuição Social por empresas e pessoas jurídicas (que têm suas atividades voltadas ao lucro) onde a arrecadação é destinada, de maneira mais ampla, à Seguridade Social, sendo cobrados exclusivamente pela União.
Mais especificamente, o PIS é a tributação utilizada para arrecadação destinada ao seguro-desemprego e o abono salarial, enquanto a Cofins destina-se a Assistência Social, Previdência Social e saúde.
Ambas as tributações, PIS e Cofins, foram criadas respectivamente a partir das Leis Complementares nºs 7/1970 e 70/1991, e se mantêm regulamentadas pelas Leis nºs 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003.
A Contribuição do PIS/Cofins é uma tributação de caráter não cumulativo, havendo um mecanismo de geração de crédito sobre as compras de bens e serviços. Portanto, como o imposto não acumula ao longo da cadeia produtiva, o contribuinte abate o valor das operações anteriores ao recolher o tributo.
Repercussão
A medida gerou fortes reações ao ser divulgada. A limitação dos créditos tributários poderia gerar um impacto inflacionário caso houvesse repasse do custo tributário das empresas aos consumidores, segundo o Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE):
“[…] O resultado de todas essas consequências é o crescimento da nossa velha conhecida inflação. Perdem os produtores, perdem os consumidores, perde a população em geral”.
A MP também teria fortes efeitos nos setores de medicamentos, combustíveis, além do agronegócio, como os segmentos de soja e carnes.
As distribuidoras de combustíveis estimavam que o impacto poderia ser de um aumento de 7% nas bombas.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), a medida viria em um momento de fragilidade para a indústria química brasileira, que já vem sofrendo com a entrada desmedida de importados, ocasionando uma ociosidade de 36% na capacidade instalada do setor.
Devolução
Após repercussão da medida, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu parte da MP PIS/Cofins ao Executivo. A devolução da medida provisória significa que ela perde a validade imediatamente.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo, de Sua Excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a essa medida provisória no que toca a parte das compensações de ressarcimento de regras relativas a isso é o descumprimento dessa regra do artigo 195, do parágrafo sexto da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos à Presidência da República” – anunciou Pacheco, ao lado do líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).